Se você sempre pagou suas contas em dia e não era valorizado por isso entre as instituições financeiras, saiba que a partir deste mês as coisas mudaram com o cadastro positivo criado pelo governo. Com ele, os bons pagadores agora terão benefícios que o ajudarão a conseguir melhores condições em compras transações financeiras.
O que é e como funciona o cadastro positivo?
O cadastro positivo proporcionará a quem paga as contas em dia, pedir sua inclusão em um banco de dados que ficará disponível para consulta do mercado. Com o nome incluído, o consumidor terá mais chances de negociar menores taxas e prazos mais longos quando for pedir empréstimo ou fazer o financiamento de um bem.
A inclusão do seu nome no cadastro positivo será opcional, portanto se você tem esse desejo, deverá fazer um pedido formal à instituição financeira com a qual tem ligação ou nos serviços de proteção ao crédito. Será possível solicitar a retirada do nome do cadastro a qualquer momento.
O cadastro positivo funcionará como uma listagem de bom crédito para as instituições financeiras, que irá acessar seus seus dados nesse cadastro, Com isso, o consumidor prova que tem as contas em dia e, deste modo, consegue melhores condições.
Alguns pontos a serem considerados sobre o cadastro positivo:
1) Os bancos de dados terão registradas as informações sobre o histórico de pagamentos do consumidor
2) Se ele deixar de pagar uma conta por um mês, por exemplo, não sairá, mas terá essa informação registrada. O consumidor poderá solicitar impugnação de qualquer informação “erroneamente anotada” sobre ele
3) O consumidor terá de dar autorização por meio de um documento específico ou de uma cláusula à parte em um contrato de financiamento ou compra a prazo, por exemplo
4) As informações incluídas no cadastro devem ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão
5) O compartilhamento de informações entre os bancos de dados só será permitido se for autorizado pelo cadastrado
6) Os gestores dos bancos de dados serão obrigados a fornecer ao cadastrado todas as informações que houver no cadastro
7) O cadastrado terá direito de saber quais os bancos de dados que compartilharam seus arquivos e quem consultou
8) O prazo de permanência das informações nos bancos de dados é de 15 anos
9) O texto proíbe a anotação de informação considerada excessiva, que não tenha relação com a análise de risco de crédito
10) O banco de dados, a fonte e o consulente são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado